Doutrina
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07.01.2026

A virtude cardeal da Justiça

PL
Equipe do Padre Leonardo Wagner
Formação Católica

As virtudes cardeais recebem esse nome por causa do significado do termo “cardeal”, que vem do latim "cardo, cardinis", cujo sentido principal é “eixo”. A ideia central é a seguinte: assim como as coisas giram em torno do eixo, toda a vida moral gira em torno dessas virtudes.

Na filosofia moral da Antiguidade já se reconhecia que certas virtudes eram fundamentais para ordenar a conduta humana. Quando o pensamento cristão assimilou essa tradição, manteve o conceito e o nome.

Elas são chamadas “cardeais” porque sustentam as demais virtudes morais; ordenam a ação humana de modo estável; e funcionam como princípios estruturantes da vida ética. Tradicionalmente, elas são quatro: prudência – orienta a razão prática e governa as decisões; justiça – regula as relações com o próximo; fortaleza – dá firmeza diante das dificuldades; e temperança – modera os apetites e paixões.

Neste artigo, falaremos sobre a justiça. Se fôssemos cobrir absolutamente tudo o que diz respeito à justiça, seria impossível fazê-lo aqui. No entanto, vamos tratar de alguns dos aspectos mais importantes dessa virtude.

A justiça é uma virtude que reside na vontade. Portanto, a faculdade envolvida é a vontade, e ela inclina o indivíduo a dar ao outro aquilo que lhe é devido. A justiça sempre lida com outra pessoa, e consiste em render a essa pessoa o que lhe é devido.

Aspecto duplo da justiça

Ad personam

Há dois aspectos nesse “render”. O primeiro é o que chamamos de ad personam, isto é, deve-se render a uma pessoa específica aquilo que lhe é devido. O que significa “devido” aqui é que essa pessoa tem um direito a algo. Assim, se eu furto, por exemplo, 10 reais de João, não posso devolver esses 10 reais para Pedro. Não posso furtar de João para pagar Pedro. O que isso significa, no fundo, é que eu tenho de devolver os 10 reais a João, para que a ordem natural da justiça seja restaurada. Isso se refere ad personam.

Há também uma dupla ordem envolvida: a ordem natural e a ordem sobrenatural ou transcendente da justiça. Normalmente, deve-se restituir à pessoa específica. Mas, se isso não for possível, ainda assim é necessário satisfazer a ordem transcendente da justiça, porque não foi apenas o indivíduo que foi ofendido, mas também Deus. Nesse caso, deve-se fazer algo para reparar a ofensa a Deus. Em geral, a forma normal de satisfazer a ordem transcendente é justamente cumprir a ordem natural; mas, quando isso não é possível, é preciso realizar algum outro ato reparador.

In rem

Além disso, é necessário restituir a mesma coisa (in rem) que é devida. Ou seja, deve-se devolver exatamente aquilo que foi tirado. Se furto 10 reais de João, devo devolver 10 reais — não 9, nem 11. Se furto o carro dele, devo devolver o carro no mesmo estado em que estava; se o danifiquei, devo repará-lo ou devolver o valor correspondente; se gastei combustível, etc. Trata-se sempre da coisa devida à pessoa devida.

Normalmente, todos os contratos são matéria de justiça: envolvem indivíduos, coisas e ações relacionadas a essas coisas. Há, porém, uma forma de contrato que é distinta: o matrimônio, cujo objeto não é uma coisa externa, mas os próprios corpos dos cônjuges. Nesse caso, a pessoa e a coisa são, de certo modo, a mesma realidade.

Tipos de justiça

Existem três tipos de justiça.

A primeira é a justiça comutativa, que regula as relações entre indivíduos. Se eu destruo a casa de alguém, devo restaurá-la ou indenizar a pessoa. Se alguém presta um serviço mediante acordo — por exemplo, corta meu cabelo por 20 reais —, sou obrigado a pagar exatamente aquilo que foi acordado.

A segunda é a justiça distributiva, que regula a relação do Estado ou do bem comum com os indivíduos. O Estado deve dar a cada pessoa aquilo que lhe é devido. Por exemplo, o indivíduo tem direito à vida, e o Estado não pode legislar contra esse direito. Também, se o Estado firma um contrato com alguém — por exemplo, para asfaltar uma rua —, tem a obrigação de pagar o valor acordado.

Um erro muito comum hoje é pensar que “benefícios” ou “direitos assistenciais”*são matéria de justiça. Não são. Um benefício concedido gratuitamente não é uma exigência de justiça. Quando há um contrato — como no caso da previdência social, em que as pessoas contribuíram —, então existe um direito. Mas benefícios concedidos sem contrapartida pertencem à liberalidade do governo, não à justiça estrita. Mesmo nesses casos, o Estado só pode concedê-los se isso não violar os direitos de outros cidadãos, por exemplo, por meio de impostos excessivos.

A terceira é a justiça legal, que regula a relação do indivíduo com o Estado ou com o bem comum. O indivíduo tem obrigação de obedecer às leis justas, pagar impostos razoáveis e respeitar os bens públicos. Como disse Cristo: “Dai a César o que é de César”. Contudo, César não pode exigir o que não lhe pertence.

Restituição

Há ainda o conceito de restituição, que é a obrigação de reparar um dano causado. Se prejudiquei alguém, devo restaurar a situação tanto quanto possível. Isso também se aplica à relação com Deus, que os teólogos chamam de reparação.

Religião

Dentro da virtude da justiça está a virtude da religião, pela qual se rende a Deus o que lhe é devido. Existe uma inclinação natural para isso, mas o que é devido a Deus é infinito, e, portanto, não pode ser plenamente pago pela ordem natural. Por isso, Deus concede a graça sobrenatural, que torna possível um culto proporcional à Sua dignidade. A virtude da religião só pode ser plenamente realizada em estado de graça e segundo a forma revelada por Deus. Por isso, a única religião que realiza plenamente essa virtude, no sentido estrito, é o catolicismo, por possuir a integridade da Revelação.

Sob a virtude da religião há vários atos: oração, culto, sacrifício e esmola. O sacrifício supremo exigido de toda criatura racional é a submissão da própria vontade à vontade de Deus. A esmola inclui tanto o sustento da Igreja quanto a ajuda aos necessitados legítimos.

A Igreja ensina que a religião não diz respeito apenas à justiça comutativa, mas também à distributiva: o Estado, enquanto composto por indivíduos, tem obrigação de render culto a Deus. Por isso, a Igreja condenou historicamente a separação absoluta entre Igreja e Estado e a ideia de liberdade religiosa entendida como direito de cultuar a Deus de qualquer modo.

Devoção e piedade

Segue-se a virtude da devoção, que é a prontidão da vontade para servir a Deus. Depois, o juramento, que consiste em invocar Deus como testemunha da verdade, e que só é lícito quando há causa grave. Sem referência a Deus, não há juramento verdadeiro.

Também a piedade, pela qual se presta honra aos pais e, em sentido mais amplo, às autoridades legítimas. A falta de piedade para com os pais costuma se refletir na falta de cuidado para com os subordinados. Há ainda a piedade para com a pátria, chamada patriotismo, que consiste em honrar o bem comum do próprio país, independentemente das falhas do governo.

Vícios

Entre os vícios contrários à justiça estão: respeito humano excessivo; mutilação do corpo; roubo e furto; julgamentos temerários; murmuração e zombaria; maledicência; profanação e blasfêmia; usura; superstição; idolatria; sacrilégio; simonia; desobediência e vingança desordenada.

Peçamos a São José justíssimo que nos alcance de Deus a graça da perfeição na virtude da justiça.

Referências:

Santo Tomás de Aquino. The Summa Theologiæ of St. Thomas Aquinas. 2. ed. rev. 1920. Online Edition by Kevin Knight. Disponível em: https://www.newadvent.org/summa/.

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